Referência:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996. Brasília, v. 134, n. 216, Seção1, p. 22932-22940, nov. 1996.
Outro(s) Autor(es): --- não informado ---
Colaborador(es): --- não informado ---
Descritor(es): Governo Federal; Portarias; Brasil; Gestão em saúde; Reforma dos serviços de saúde; Sistema Único de Saúde
Termo(s) livre(s): --- não informado ---
Resumo: Aprova a norma operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB-SUS 01/96. O Ministro de Estado da Saude, no uso de suas atribuições, e considerando que esta expirado o prazo para apresentacao de contribuições ao aperfeicoamento da Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi definido pela Portaria n. 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por recomendacao da Plenaria da 10ª Conferencia Nacional de Saude, resolve: Art. 1º Aprova, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a qual redefine o modelo de gestao do Sistema Unico de Saude, constituido, por conseguinte, instrumento imprescindivel a viabilizacao da atencao integral a saude da populacao e ao disciplinamento das relacoes entre as tres esferas de gestao do Sistema. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.[Nova Pesquisa]
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