Referência:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Brasilia, Seção 1, p.1-3, 15 jan 1996.
Outro(s) Autor(es): --- não informado ---
Colaborador(es): --- não informado ---
Descritor(es): Governo Federal; Leis; Brasil; Regulamentação governamental; Planejamento familiar; Política de saúde
Termo(s) livre(s): --- não informado ---
Resumo: Regulamenta o parágrafo 7º do art. 262 da Constituição Federal que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências[Nova Pesquisa]
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