ÁGORA - ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Faculdade de Medicina da UFMG

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001446

Referência:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Brasilia, Seção 1, p.1-3, 15 jan 1996.
   
   


Outro(s) Autor(es):
--- não informado ---

Colaborador(es):
--- não informado ---

Descritor(es):
Governo Federal; Leis; Brasil; Regulamentação governamental; Planejamento familiar; Política de saúde

Termo(s) livre(s):
--- não informado ---

Resumo:
Regulamenta o parágrafo 7º do art. 262 da Constituição Federal que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências

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